São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15187, de 29 de outubro de 2013
Nº 15187/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 17.611, de 15/12/2022.