São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17611, de 15 de dezembro de 2022
Nº 17611/2022
Casa Civil
- Vide Decreto nº 67.455, de 20/01/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de dezembro de 2022.