São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10750, de 23 de janeiro de 2001
Nº 10750/2001
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001. .
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080, de 17 de dezembro de 2008
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975, de 6 de outubro de 2005
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 957, de 13 de setembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48538, de 10 de março de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48419, de 7 de janeiro de 2004