São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48419, de 7 de janeiro de 2004
Nº 48419/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001,
Decreta:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.