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Decreto Estadual de São Paulo nº 48538, de 10 de março de 2004

Nº 48538/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.

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