São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48538, de 10 de março de 2004
Nº 48538/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.