São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10438, de 20 de dezembro de 1999
Nº 10438/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º da Lei n. 10.154, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" º - Serão utilizados para a concessão do Prêmio de Produtividade, em cada mês, os recursos financeiros correspondentes a 60% (sessenta por cento) da diferença entre o resultado obtido e o fixado como parâmetro de aferição."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1199, de 22 de maio de 2013
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1193, de 2 de janeiro de 2013
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1158, de 2 de dezembro de 2011
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45412, de 16 de novembro de 2000 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 10154, de 29 de dezembro de 1998