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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10438, de 20 de dezembro de 1999

Nº 10438/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O
§ 4ºº do

Artigo 2.º da Lei n. 10.154, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

" º - Serão utilizados para a concessão do Prêmio de Produtividade, em cada mês, os recursos financeiros correspondentes a 60% (sessenta por cento) da diferença entre o resultado obtido e o fixado como parâmetro de aferição."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.

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