São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10399, de 18 de maio de 1971
Nº 10399/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1971, revogada a Lei n. 9.580, de 30 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9148, de 30 de novembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1757, de 20 de junho de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52764, de 29 de junho de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52765, de 29 de junho de 1971