São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52765, de 29 de junho de 1971
Nº 52765/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.765 DE 29 DE JUNHO DE 1971
Fixa os preços unitários dos componentes das tarifas dos serviços de água e esgotos a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Parágrafo Único do
Artigo 1.º da Lei nº 10.399, de 18 de maio de 1971,
Considerando que a remuneração exigível pela prestação dos serviço. de água e esgotos se identifica como preço público, cuja fixação resulta de apropriação de todos os seus componentes devidamente qualificados,
Considerando a estrutura tarifária, constante do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.764, de 29-6-1971.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil,_aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.NA.
DECRETO N. 52.765, DE 29 DE JUNHO DE 1971
Fixa os preços unitários dos componentes das tarifas dos serviços de água e esgotos a cargo da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital
Retificações
Artigo 1.º -
Onde se lê: IIICusto de faturamento: por conta - Cr$ 0,24 Leia-se: III - Custo de faturamento: por conta .... Cr$ 2,24.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.