São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10392, de 14 de dezembro de 1970
Nº 10392/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951:
"
Artigo 2º. - A gratificação "pro labore" a que se refere o artigo anterior, bem como a instituída no artigo 60 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956, ficam reajustadas na seguinte conformidade:
I - Exator com função de Inspetor de Arrecadação - "pro labore" de valor correspondente à diferença entre o valor do "Padrão 15-A" do cargo de Exator, acrescido da gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, e o valor do Padrão CD-6-A, acrescido da gratificação correspondente ao mesmo regime, cabível aos cargos de direção administrativa de serviço de primeiro nível.
II - Exator, com função de Coletor, quando em exercício em:
a) Coletoria de Categoria "A" - gratificação "pro labore" de correspondente à diferença entre o valor do Padrão 15-A do cargo de Exator, acrescido da gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, e valor do Padrão 19-A acrescido da gratificação correspondente ao mesmo regime cabível aos cargos de chefia administrativa;
b) Coletoria de Categoria "B" - gratificação "pro labore" de valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da diferença prevista na alínea "a"
c) Coletoria de Categoria "C" - gratificação "pro labore" de valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da diferença prevista na alínea "a";
d) Coletoria de Categoria "D" - gratificação "pro labore" de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da diferença prevista na alínea "a";
e) Coletoria de Categoria "E" - gratificação "pro labore" de valor correspondente a 15% (quinze por cento) da diferença prevista na alínea "a".
Artigo 8º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 48 e 49 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada pela Lei nº 443, de 24/10/1974, retroagindo seus efeitos a 01/08/1974.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.