São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50873, de 19 de novembro de 1968
Nº 50873/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.873, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.