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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50873, de 19 de novembro de 1968

Nº 50873/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.873, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, nos têrmos do Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do da Lei Estadual n. 10.214, de 10 de setembro de 1968.

Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

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