São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10151, de 29 de dezembro de 1998
Nº 10151/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1°. - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1999, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
unico
Artigo 4°. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 36.357.267.691,00 (trinta e seis bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil e seiscentos e noventa e um reais):
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 32.954.670.972,00 (trinta e dois bilhões, novecentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil e novecentos e setenta e dois reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.402.596.719,00 (três bilhões, quatrocentos e dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil e setecentos e dezenove reais).
Artigo 7°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no
Artigo 2.°, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência , em conformidade com o disposto no Decreto-lei federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
2. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações; e
3. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2° desta lei.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mauro Guilherme Jardim Arce
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia
João Gilberto Lotufo Conejo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Angarita
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
OBS > As Tabelas e quadros anexos a esta Lei foram publicados em Suplemento, acesso através do link para o D.O.EExecutivo I., v. 108, n.247, Suplemento de 30 de dezembro de 1998, páginas 1 até 140
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44639, de 30 de dezembro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44234, de 8 de setembro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44019, de 28 de maio de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43920, de 31 de março de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43891, de 11 de março de 1999