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Decreto Estadual de São Paulo nº 43920, de 31 de março de 1999

Nº 43920/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 43.920, DE 31 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre alteração da especificação da receita do orçamento vigente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", do quadro C, do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.º 10.151, de 29 de dezembro de 1998, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1999, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1999.

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