São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1000, de 8 de junho de 1976
Nº 1000/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei n. 443, de 24 de setembro de 1974, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1976.
Nelson Letersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, retroagindo seus efeitos a 01/03/1978.
- Revogada pela Lei Complementar nº 446, de 22/04/1986, retroagindo seus efeitos a 01/01/1986.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 446, de 22 de abril de 1986 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 260, de 30 de junho de 1981 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 247, de 6 de abril de 1981
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 180, de 12 de maio de 1978 · 5 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 443, de 24 de setembro de 1974