São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 980, de 21 de dezembro de 2005
Nº 980/2005
- Vide Lei Complementar nº 1.336, de 28/12/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
XVIII - Santo André;
XXIII - São José do Rio Preto;
- Vide Lei Complementar nº 1.088, de 16/04/2009.
XXVII - Taubaté.
XVIII - Embu;
XXIII - Guaratinguetá;
XXVII - Itanhaém;
XXVIII - Itapecerica da Serra;
XXXII - Itaquaquecetuba;
XXXIII - Itatiba;
XXXIV - Itu;
XXXVI - Jacareí;
XXXVII - Jales;
XXXVIII - Jandira (Foro Distrital);
XXXIX - Jaú;
XL - Leme;
XLI - Lins;
XLII - Matão;
XLIII - Mauá;
XLIV - Mogi Guaçu;
XLV - Moji -Mirim;
XLVI - Olímpia;
XLVII - Ourinhos;
XLVIII - Penápolis;
XLIX - Pindamonhangaba;
L - Poá;
LI - Registro;
LII - Ribeirão Pires;
LIII - Rio Claro;
LIV - Salto;
LV - Santa Bárbara D'Oeste;
LVI - São Caetano do Sul;
LVII - São João da Boa Vista;
LVIII - São Roque;
LIX - Sertãozinho;
LX - Sumaré;
LXI - Suzano;
LXII - Taboão da Serra;
LXIII - Tatuí;
LXIV - Tupã;
LXV - Ubatuba;
LXVI - Valinhos;
LXVII - Vinhedo;
LXVIII - Votuporanga.
XVIII - Barrinha (Foro Distrital);
XXIII - Bilac;
XXVII - Brás Cubas (Foro Distrital);
XXVIII - Brodowski (Foro Distrital);
XXXII - Cabreúva (Foro Distrital);
XXXIII - Caçapava;
XXXIV - Cachoeira Paulista;
XXXVI - Cafelândia;
XXXVII - Caieiras (Foro Distrital);
XXXVIII - Cajamar (Foro Distrital);
XXXIX - Cajati (Foro Distrital);
XL - Cajobi (Foro Distrital);
XLI - Cajuru;
XLII - Campo Limpo Paulista (Foro Distrital);
XLIII - Campos do Jordão;
XLIV - Cananéia;
XLV - Cândido Mota;
XLVI - Capão Bonito;
XLVII - Capivari;
XLVIII - Cardoso;
XLIX - Casa Branca;
L - Cerqueira César;
LI - Cerquilho;
LII - Cesário Lange (Foro Distrital);
LIII - Chavantes;
LIV - Colina;
LV - Conchal (Foro Distrital);
LVI - Conchas;
LVII - Cordeirópolis;
LVIII - Cosmópolis;
LIX - Cravinhos;
LX - Cruzeiro;
LXI - Cunha;
LXII - Descalvado;
LXIII - Dois Córregos;
LXIV - Dourado (Foro Distrital);
LXV - Dracena;
LXVI - Duartina;
LXVII - Eldorado Paulista; Comarca de Eldorado. (NR)
- Inciso LXVII com redação dada pela Lei Complementar nº 1.089, de 16/04/2009.
LXVIII - Embu -Guaçu (Foro Distrital);
LXIX - Espírito Santo do Pinhal;
LXX - Estrela D'oeste;
LXXI - Fartura;
LXXII - Flórida Paulista (Foro Distrital);
LXXIII - Florínea (Foro Distrital);
LXXIV - Gália (Foro Distrital);
LXXV - Garça;
LXXVI - General Salgado;
LXXVII - Getulina;
LXXVIII - Guaíra;
LXXIX - Guapiaçu (Foro Distrital);
LXXX - Guará;
LXXXI - Guaraçaí (Foro Distrital);
LXXXII - Guararapes;
LXXXIII - Guararema (Foro Distrital);
LXXXIV - Guareí (Foro Distrital);
LXXXV - Guariba;
LXXXVI - Iacanga (Foro Distrital);
LXXXVII - Ibaté (Foro Distrital);
LXXXVIII - Ibitinga;
LXXXIX - Ibiúna;
XC - Iepê (Foro Distrital);
XCI - Igaraçu do Tietê (Foro Distrital);
XCII - Igarapava;
XCIII - Iguape;
XCIV - Ilha Solteira;
XCV - Ilhabela (Foro Distrital);
XCVI - Ipauçu;
XCVII - Ipuã;
XCVIII - Itaberá (Foro Distrital);
XCIX - Itaí;
C - Itajobi (Foro Distrital);
CI - Itapira;
CII - Itápolis;
CIII - Itaporanga;
CIV - Itararé;
CV - Itariri (Foro Distrital);
CVI - Itatinga (Foro Distrital);
CVII - Itirapina (Foro Distrital);
CVIII - Itupeva (Foro Distrital);
CIX - Ituverava;
CX - Jacupiranga;
CXI - Jaguariúna;
CXII - Jardinópolis;
CXIII - Jarinu (Foro Distrital);
CXIV - Joanópolis (Foro Distrital);
CXV - José Bonifácio;
CXVI - Junqueirópolis;
CXVII - Juquiá;
CXVIII - Juquitiba (Foro Distrital);
CXIX - Laranjal Paulista;
CXX - Lençóis Paulista;
CXXI - Lorena;
CXXII - Louveira (Foro Distrital);
CXXIII - Lucélia;
CXXIV - Macatuba (Foro Distrital);
CXXV - Macaubal (Foro Distrital);
CXXVI - Mairinque;
CXXVII - Mairiporã;
CXXVIII - Maracaí;
CXXIX - Martinópolis;
CXXX - Miguelópolis;
CXXXI - Miracatu;
CXXXII - Mirandópolis;
CXXXIII - Mirante do Paranapanema;
CXXXIV - Mirassol;
CXXXV - Mococa;
CXXXVI - Mongaguá;
CXXXVII - Monte Alto;
CXXXVIII - Monte Aprazível;
CXXXIX - Monte Azul Paulista;
CXL - Monte Mor;
CXLI - Morro Agudo;
CXLII - Nazaré Paulista (Foro Distrital);
CXLIII - Neves Paulista (Foro Distrital);
CXLIV - Nhandeara;
CXLV - Nova Granada;
CXLVI - Nova Odessa;
CXLVII - Novo Horizonte;
CXLVIII - Nuporanga;
CXLIX - Orlândia;
CL - Osvaldo Cruz;
CLI - Ouroeste (Foro Distrital);
CLII - Pacaembu;
CLIII - Palestina;
CLIV - Palmeira D'oeste;
CLV - Palmital;
CLVI - Panorama;
CLVII - Paraguaçu Paulista;
CLVIII - Paraibuna;
CLIX - Paranapanema (Foro Distrital);
CLX - Paranapuã (Foro Distrital);
CLXI - Pariquera -Açu (Foro Distrital);
CLXII - Patrocínio Paulista;
CLXIII - Paulínia (Foro Distrital);
CLXIV - Paulo de Faria;
CLXV - Pederneiras;
CLXVI - Pedregulho;
CLXVII - Pedreira;
CLXVIII - Pereira Barreto;
CLXIX - Peruíbe;
CLXX - Piedade;
CLXXI - Pilar do Sul (Foro Distrital);
CLXXII - Pinhalzinho (Foro Distrital);
CLXXIII - Piquete (Foro Distrital);
CLXXIV - Piracaia;
CLXXV - Piraju;
CLXXVI - Pirajuí;
CLXXVII - Pirapozinho;
CLXXVIII - Pirassununga;
CLXXIX - Piratininga;
CLXXX - Pitangueiras;
CLXXXI - Poloni (Foro Distrital);
CLXXXII - Pompéia;
CLXXXIII - Pontal;
CLXXXIV - Porangaba;
CLXXXV - Porto Feliz;
CLXXXVI - Porto Ferreira;
CLXXXVII - Potirendaba;
CLXXXVIII - Presidente Bernardes;
CLXXXIX - Presidente Epitácio;
CXC - Presidente Venceslau;
CXCI - Promissão;
CXCII - Quatá;
CXCIII - Queluz;
CXCIV - Rancharia;
CXCV - Regente Feijó;
CXCVI - Ribeirão Bonito;
CXCVII - Rio das Pedras (Foro Distrital);
CXCVIII - Rio Grande da Serra (Foro Distrital);
CXCIX - Riolândia (Foro Distrital);
CC - Rosana;
CCI - Roseira (Foro Distrital);
CCII - Salesópolis (Foro Distrital);
CCIII - Santa Adélia;
CCIV - Santa Albertina (Foro Distrital);
CCV - Santa Branca;
CCVI - Santa Cruz das Palmeiras;
CCVII - Santa Cruz do Rio Pardo;
CCVIII - Santa Fé do Sul;
CCIX - Santa Isabel;
CCX - Santa Rita do Passa Quatro;
CCXI - Santa Rosa de Viterbo;
CCXII - Santana do Parnaíba;
CCXIII - Santo Anastácio;
CCXIV - São Bento do Sapucaí;
CCXV - São Joaquim da Barra;
CCXVI - São José do Barreiro (Foro Distrital);
CCXVII - São José do Rio Pardo;
CCXVIII - São Lourenço da Serra (Foro Distrital);
CCXIX - São Luiz do Paraitinga;
CCXX - São Manuel;
CCXXI - São Miguel Arcanjo;
CCXXII - São Pedro;
CCXXIII - São Sebastião da Grama (Foro Distrital);
CCXXIV - São Sebastião;
CCXXV - São Simão;
CCXXVI - Serra Negra;
CCXXVII - Serrana;
CCXXVIII - Severínia (Foro Distrital);
CCXXIX - Silveiras (Foro Distrital);
CCXXX - Socorro;
CCXXXI - Sud Mennucci (Foro Distrital);
CCXXXII - Tabapuã (Foro Distrital);
CCXXXIII - Tabatinga (Foro Distrital);
CCXXXIV - Tambaú;
CCXXXV - Tanabi;
CCXXXVI - Taquaritinga;
CCXXXVII - Taquarituba;
CCXXXVIII - Tarumã (Foro Distrital);
CCXXXIX - Teodoro Sampaio;
CCXL - Tietê;
CCXLI - Tremembé;
CCXLII - Três Fronteiras (Foro Distrital);
CCXLIII - Tupi Paulista;
CCXLIV - Urânia (Foro Distrital);
CCXLV - Urupês;
CCXLVI - Valentim Gentil (Foro Distrital);
CCXLVII - Valparaíso;
CCXLVIII - Vargem Grande do Sul;
CCXLIX - Vargem Grande Paulista (Foro Distrital);
CCL - Várzea Paulista;
CCLI - Vicente de Carvalho (Foro Distrital);
CCLII - Viradouro;
CCLIII - Votorantim.
VIII - Vara do Juizado Especial do Foro Regional VI Penha de França;
XVIII - Vara da Fazenda Pública de Jundiaí;
XXIII - Vara do Juizado Especial de Mogi das Cruzes;
XXVII - 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco;
XXVIII - Vara do Juizado Especial de Piracicaba;
XXXII - Vara do Juizado Especial de Presidente Prudente;
XXXIII - Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente;
XXXIV - Vara do Juizado Especial de Santo André;
XXXVI - 2 ª Vara da Fazenda Pública de Santo André;
XXXVII - Vara do Juizado Especial de Santos;
XXXVIII - Vara do Juizado Especial de São Bernardo do Campo;
XXXIX - 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo;
XL - 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo;
XLI - Vara do Juizado Especial de São Carlos;
XLII - Vara da Fazenda Pública de São Carlos;
XLIII - Vara do Juizado Especial de São José dos Campos;
XLIV - Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos;
XLV - Vara do Juizado Especial de São José do Rio Preto;
XLVI - Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto;
XLVII - Vara da Fazenda Pública de São Vicente;
XLVIII - Vara do Juizado Especial de Sorocaba;
XLIX - Vara da Fazenda Pública de Sorocaba;
L - Vara do Juizado Especial de Taubaté;
LI - Vara da Fazenda Pública de Taubaté.
XVIII - Vara do Juizado Especial de Embu;
XXIII - Vara do Juizado Especial de Guarujá;
XXVII - Vara do Juizado Especial de Itapecerica da Serra;
XXVIII - Vara do Juizado Especial de Itapetininga;
XXXII - Vara do Juizado Especial de Itatiba;
XXXIII - Vara do Juizado Especial de Itu;
XXXIV - Vara do Juizado Especial de Jaboticabal;
XXXVI - Vara do Juizado Especial de Jales;
XXXVII - Vara do Juizado Especial de Jandira (Foro Distrital);
XXXVIII - Vara do Juizado Especial de Jaú;
XXXIX - Vara do Juizado Especial de Leme;
XL - Vara do Juizado Especial de Lins;
XLI - Vara do Juizado Especial de Matão;
XLII - Vara do Juizado Especial de Mauá;
XLIII - Vara do Juizado Especial de Mogi Guaçu;
XLIV - Vara do Juizado Especial de Moji -Mirim;
XLV - Vara do Juizado Especial de Olímpia;
XLVI - Vara do Juizado Especial de Ourinhos;
XLVII - Vara do Juizado Especial de Penápolis;
XLVIII - Vara do Juizado Especial de Pindamonhangaba;
XLIX - Vara do Juizado Especial de Poá;
L - Vara do Juizado Especial de Registro;
LI - Vara do Juizado Especial de Ribeirão Pires;
LII - Vara do Juizado Especial de Rio Claro;
LIII - Vara do Juizado Especial de Salto;
LIV - Vara do Juizado Especial de Santa Bárbara D'Oeste;
LV - Vara do Juizado Especial de São Caetano do Sul;
LVI - Vara do Juizado Especial de São João da Boa Vista;
LVII - Vara do Juizado Especial de São Roque;
LVIII - Vara do Juizado Especial de Sertãozinho;
LIX - Vara do Juizado Especial de Sumaré;
LX - Vara do Juizado Especial de Suzano;
LXI - Vara do Juizado Especial de Taboão da Serra;
LXII - Vara do Juizado Especial de Tatuí;
LXIII - Vara do Juizado Especial de Tupã;
LXIV - Vara do Juizado Especial de Ubatuba;
LXV - Vara do Juizado Especial de Valinhos;
LXVI - Vara do Juizado Especial de Vinhedo;
LXVII - Vara do Juizado Especial de Votuporanga.
XVIII - 1º a 8º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André;
XXIII - 1º a 9º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto;
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 21 de dezembro de 2005.