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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 614, de 16 de junho de 1989

Nº 614/1989

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2 4 unico 9 Art. 3. Art. 4. Art. 1.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 370, de 17 de dezembro de 1984, passam a ter a seguinte redação:

"

§ 1º. - O valor de referência dos desembargadores é fixado em:

I - NCz$ 828,25 (oitocentos e vinte e oito cruzados novos e vinte e cinco centavos), a partir de 6 de outubro de 1988;

II - NCz$ 1.183,16 (um mil, cento e oitenta e três cruzados novos e dezesseis centavos), a partir de 1º de novembro de 1988;

III - NCz$ 1.491,38 (um mil, quatrocentos e noventa e um cruzados novos e trinta e oito centavos), a partir de 1º de dezembro de 1988.

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Art. 3.
- Os vencimentos da Magistratura serão automaticamente reajustados, a partir de 1º de março de 1989, na mesma data e no mesmo percentual adotado para os servidores do Estado, mediante aplicação de índice único para todas as categorias da carreira, observado o limite previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição da República, e ficando eventual excesso para futura compensação, na mesma forma de reajuste."
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 6 de outubro de 1988, deduzidos os valores correspondentes as parcelas auferidas, desde então, com base na legislação vigente ou a título de possíveis adiantamentos, com base nos valores desta lei.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rolemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1989.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 370, de 17 de dezembro de 1984, e dá outras providências

Retificação

Art. 1.
- ................................
§ 3°- ...........................................
IVna 1ª linha

onde se lê: ... 70% (setenta e três por cento),

leia-se: ... 73% (setenta e três por cento).

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