São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1336, de 28 de dezembro de 2018
Nº 1336/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1. Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias;
2. Circunscrição Judiciária, o agrupamento de Comarcas contíguas, uma das quais será a sua sede;
3. Comarca, unidade de divisão judiciária criada por lei e integrada, em área contínua, por um ou mais municípios;
4. Foro Regional e Foro Distrital, divisões da Comarca definidas por lei e cujas competências são previstas em lei ou resolução do Tribunal de Justiça;
5. Vara, unidade de divisão judiciária criada por lei e integrada, por lei ou resolução do Tribunal de Justiça, a Região Judiciária, Circunscrição Judiciária, Comarca, Foro Regional ou Foro Distrital.
1. agrárias e ambientais;
2. interesses difusos e coletivos do consumidor;
3. execuções fiscais, execuções contra a Fazenda Pública, tributos municipais e estaduais;
4. falência, recuperação judicial, crimes falimentares e direito empresarial;
5. registros públicos;
6. improbidade administrativa.
Artigo 5º. - Para atendimento do artigo 4º desta lei, são criadas 40 (quarenta) Varas, classificadas como de entrância final, cuja competência e território serão definidos por resolução do Tribunal de Justiça, e poderão, na hipótese de vacância, ser alterados, ampliados, reduzidos ou remanejados também por
resolução do Tribunal de Justiça.
Artigo 7º. - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 6º, os seguintes cargos:
Artigo 10 . - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.