São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 918, de 11 de abril de 2002
Nº 918/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Os membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, serão nomeados pelo Governador do Estado e submetidos à aprovação do Plenário da Assembléia Legislativa após argüição pública pela Comissão de Transportes e Comunicações, em reunião extraordinária, convocada para esse fim.
§ 1° - A Assembléia Legislativa deliberará em 30 (trinta) dias, após os quais as nomeações serão consideradas aprovadas.
§ 2° - A desaprovação, de um ou mais nomes, implicará a exoneração imediata pelo Governador do Estado, o qual fará nova nomeação, recomeçando o processo.
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- Artigo 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.175, de 02/05/2012.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 2002.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.413, de 23/09/2024.