São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1175, de 2 de maio de 2012
Nº 1175/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2º. - Os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 16:
“
Artigo 16 . - A Diretoria será composta por 5 (cinco) Diretores escolhidos pelo Governador do Estado e por ele nomeados após aprovação pela Assembleia Legislativa”. (NR)
II - o § 7º do artigo 16:
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Artigo 16 . - ....................................................
.................................................................
1 - a Mesa consubstanciará a Mensagem em projeto de decreto legislativo;
2 - o projeto de decreto legislativo, que não figurará em Pauta, será imediatamente encaminhado à Comissão de Infraestrutura, que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para efetuar arguição pública e emitir parecer conclusivo sobre as indicações;
3 - o Presidente da Assembleia Legislativa poderá, mediante requerimento justificado do Presidente da Comissão, prorrogar em até 15 (quinze) dias úteis o prazo fixado no item 2 deste parágrafo;
4 - caso não seja emitido parecer conclusivo nos prazos previstos nos itens 2 e 3 deste parágrafo, o projeto de decreto legislativo será incluído na Ordem do Dia;
5 - observado o disposto nos itens 2 a 4 deste parágrafo, o projeto de decreto legislativo será incluído na primeira Ordem do Dia que se organizar, dentre as proposições em regime de prioridade;
6 - o projeto de decreto legislativo será deliberado no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual as indicações serão consideradas aprovadas”. (NR)
III - Fica revogado o § 8º do artigo 16 da Lei nº Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007.
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 2012.