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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1052, de 1 de julho de 2008

Nº 1052/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“ - .............................................................................................

“

§ 3º- Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o “caput”, no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar.” (NR)
Art. 2.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.

a)VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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