São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1052, de 1 de julho de 2008
Nº 1052/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar