São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 90, de 27 de maio de 1974
Nº 90/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa;
I - 3.1.1.0 - "Pessoal" dos Códigos 10-02 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Conselho Estadual de Cultura; 11-03 - Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado; 13-02 - Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 14-04 - Secretaria do Trabalho a Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares; 15-01 - Secretaria dos Serviços e Obras Publicas; 18-01 e 02 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede e Delegacia Geral de Policia; 20-01 - Secretaria da Fazenda - Administração Superior da Secretaria e da Sede; e
II - 3.1.5.0 - "Despesas de Exercícios Anteriores" do Código 21-02 atribuído à Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda.
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública.
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social.
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração.
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº.
Retifica o enquadramento de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas
Retificação
Na ementa, onde se lê:
«... Decreot-lei ...»
Leia-se:
«... Decreto-lei ...»