São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 806, de 22 de dezembro de 1995
Nº 806/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - O artigo 90 da Lei Complementar n.º 444. de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar n.º 786, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1995.
MARIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1995.