São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 234, de 28 de março de 1980
Nº 234/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 2º da Lei Complementar nº 183, de 1º de Junho de 1978, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 211, de 10 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 5º. - Os incisos I a IV do artigo 11 da Lei Complementar nº 183, de 1º de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - em 70% (setenta por cento) do valor da referência VII, as dos Presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas;
Artigo 7º. - Para atender as despesas decorrentes desta lei complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através de:
I - redução parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos do Orçamento-Programa;
II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999 2.001 - Reserva de Contingência.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) Substº