São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 211, de 10 de maio de 1979
Nº 211/1979
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 2º da Lei Complementar nº 183, de 1º de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Os vencimentos a que se refere o artigo anterior correspondem aos valores fixados nas seguintes escalas de referência:
I - escala de referências aplicável aos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas:
unico
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº