São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 212, de 22 de maio de 1979
Nº 212/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Revogado.
- § 1º revogado pela Lei Complementar nº 262, de 06/07/1981.
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Subst.