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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 262, de 6 de julho de 1981

Nº 262/1981

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É revogado o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 212, de 22 de maio de 1979.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Wadih Helu

Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor Divisão III.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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