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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 710, de 3 de março de 1993

Nº 710/1993

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no SQC-I, do QSAL, 84 (oitenta e quatro) cargos de Assessor Técnico ParlamentarSecretário Especial Legislativo, faixa 36 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão. (NR)
Parágrafo único- Os cargos de Assessor Técnico ParlamentarSecretário Especial Legislativo são privativos de portadores de diploma de nível superior, devendo as atribuições dos mesmos serem fixadas por Ato da Mesa. (NR)

- Denominação do cargo de "Assessor Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Legislativo" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.

Art. 2.
- Ficam criados, no SQC-I, do QSAL, 84 (oitenta e quatro) cargos de Assistente Técnico Parlamentar Secretário Especial Parlamentar, faixa 34 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão. (NR)

§ 1º- Os cargos de Assistente Técnico Parlamentar Secretário Especial Parlamentar são privativos de portadores de diploma de nível superior. (NR)

- Denominação do cargo de "Assistente Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.

§ 2º- As atribuições dos cargos criados neste artigo são as descritas no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 249, de 10 de abril de 1981.

- Vide artigo 5º da Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.

Art. 3.
- Ficam criados, no SQC-I, do QSAL, 84 (oitenta e quatro) cargos de Secretário Parlamentar I Assistente Especial Parlamentar, faixa 22, ou Secretário Parlamentar II Assistente Especial Parlamentar, faixa 28, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, de acordo com o posto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 212, de 22 de maio de 1979. (NR)

- Denominações dos cargos de "Secretário Parlamentar I" e "Secretário Parlamentar II" alteradas para "Assistente Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.

Art. 4.
- Ficam criados, no SQC-I, do QSAL, 84 (oitenta e quatro) cargos de Auxiliar Parlamentar, faixa 17 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, cujas atribuições são as fixadas no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 213, de 22 de maio de 1979.

- Vide artigo 5º da Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.

Art. 5.
- Os cargos criados pelos artigos 1º, 2º, 3º e 4º serão providos pela Mesa, mediante indicação de cada Deputado.
Art. 6.
- As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão á conta das dotações próprias do Orçamento.

Artigo 7º. - Este lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1993.

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