São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 710, de 3 de março de 1993
Nº 710/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Denominação do cargo de "Assessor Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Legislativo" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
- Denominação do cargo de "Assistente Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
- Vide artigo 5º da Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
- Denominações dos cargos de "Secretário Parlamentar I" e "Secretário Parlamentar II" alteradas para "Assistente Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
- Vide artigo 5º da Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
Artigo 7º. - Este lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1993.