São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 787, de 26 de dezembro de 1994
Nº 787/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Denominação do cargo "Assessor Técnico Parlamentar" alterado para "Secretário Especial Legislativo" pela Lei Complementar, nº 1.300, de 31/03/2017.
- Vide artigo 5º da Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
- Denominação dos cargos "Secretário Parlamentar I" e "Secretário Parlamentar II" alterados para "Assistente Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
Artigo 4º - Ficam criados, no SQC-I, do QSAL, 50 (cinquenta) cargos de Auxiliar Parlamentar, referência 5 da Escala de Vencimentos-Comissão, cujas atribuições são as fixadas no § 2°, do .artigo 1°, da Lei Complementar nº 213, de 22 de maio de 1979.
- Vide artigo 5º da Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
- Revogado.
- Artigo 5º revogado pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
Artigo 6º - Os cargos criados pelos artigos 1°, 2°, 3° e 4° serão providos pela Mesa, mediante indicação de cada Deputado que exceder o número atualmente existente de Parlamentares.
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.