- Ficam criados, no Subquadro de Cargos de provimento em comissão (SQC-I) do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:I2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar n° 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, sendo:
a)1 (um) privativo de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, destinados à Diretoria de Coordenação Estratégica;
b)1 (um) de livre provimento destinado à Diretoria de Comunicação Social;
II1 (um) de Controlador Interno, privativo de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, de mesmo padrão de vencimentos de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar n° 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações;
III10 (dez) de Assessor Técnico-Procurador, Referência 6, Tabela I, da Lei Complementar n° 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pelo inciso VII do artigo 1° da Lei Complementar n° 1.113, de 26 de maio de 2010, e posteriores alterações, sendo:
a)9 (nove) privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado;
b)1 (um) de livre provimento destinado a Gabinete de Conselheiro;
IV10 (dez) de Assessor Técnico, Referência 24, Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar n° 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, sendo:
a)8 (oito) privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado;
b)2 (dois) de livre provimento destinados a Gabinete de Conselheiro;
V4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete II, todos privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, Referência 19, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar n° 743, de 17 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, destinados:
a)3 (três) a Gabinete de Conselheiro;
b)1 (um) à Secretaria Diretoria-Geral;
VI10 (dez) de Assessor Técnico de Gabinete I, Referência 11, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar n° 743, de 17 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, sendo:
a)6 (seis) privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado;
b)4 (quatro) de livre provimento.
§ 1º- Os cargos a que se refere a alínea "a" do inciso III deste artigo são destinados na seguinte conformidade:
1 - 3 (três) a Gabinete de Conselheiro;
2 - 2 (dois) à Secretaria Diretoria-Geral;
3 - 1 (um) à Assessoria Técnico-Jurídica;
4 - 2 (dois) ao Gabinete Técnico da Presidência;
5 - 1 (um) ao Departamento Geral da Administração.
§ 2º- Os cargos a que se refere a alínea "a" do inciso IV deste artigo são destinados na seguinte conformidade: 1 - 5 (cinco) a Gabinete de Conselheiro; 2 - 2 (dois) à Assessoria Técnico-Jurídica; 3 - 1 (um) ao Departamento Geral de Administração.
§ 3º- Os cargos a que se refere a alínea "a" do inciso VI deste artigo são destinados na seguinte conformidade:
1 - 1 (um) a Gabinete de Conselheiro;
2 - 1 (um) ao Gabinete da Presidência;
3 - 1 (um) à Secretaria Diretoria-Geral;
4 - 1 (um) ao Gabinete Técnico da Presidência;
5 - 2 (dois) ao Departamento Geral da Administração.
§ 4º- Os cargos a que se refere a alínea "b" do inciso VI deste artigo são destinados na seguinte conformidade:
1 - 3 (três) a Gabinete de Conselheiro;
2 - 1 (um) ao Departamento Geral de Administração.