São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1306, de 27 de setembro de 2017
Nº 1306/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os cargos, as funções-atividades e empregos públicos das classes que integram as leis complementares a seguir especificadas, ficam com suas denominações alteradas, mantidos os enquadramentos, requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional estabelecidos nas respectivas normas, na conformidade dos anexos que integram esta lei complementar:
I - os cargos em comissão e as funções-atividades em confiança previstos na Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, constantes no Anexo I;
II - os cargos em comissão e as funções-atividades em confiança previstos na Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, constantes no Anexo II;
III - os cargos em comissão e as funções-atividades em confiança previstos na Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, constantes no Anexo III.
Artigo 2º. - As atribuições básicas dos cargos em comissão, das funções-atividades e empregos públicos em confiança das classes previstas nas leis complementares a seguir especificadas, são as fixadas nos anexos que integram esta lei complementar na seguinte conformidade:
I - da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, constantes no Anexo IV;
II - da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, constantes nos Anexo V;
III - da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, constantes no Anexo VI.
unico
Artigo único - Ficam dispensados das exigências estabelecidas no artigo 3º desta lei complementar os atuais ocupantes de cargos por ele abrangido, cujas atribuições se igualem àquelas previstas na forma do inciso I e parágrafo único do artigo 2º desta lei complementar.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de setembro de 2017.