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Decreto Estadual de São Paulo nº 880, de 28 de dezembro de 1972

Nº 880/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 880, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exerccio de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 5. da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Estadual de Casas para o Povo, no valor de Cr$ 97.654.000,00 (noventa e sete milhes, seiscentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO

A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - entidade autrquica vinculada Secretaria do Trabalho e Administrao, tem por finalidade implantar ncleos residenciais no Estado de So Paulo, com recursos do Banco Nacional de Habitao, atravs de seu Agente Financeiro - Caixa Econmica do Estado de So Paulo. Tem a seu encargo o estudo da viabilidade e levantamento scio-econmico, para determinar as necessidades do mercado habitacional, nos locais onde sero implantados os Conjuntos Habitacionais, bem como a elaborao de projetos, quer para construo de conjuntos, quer para financiamento dos Conjuntos Habitacionais, realizao de concorrncias pblicas, fiscalizao e acompanhamento das obras, comercializao dos conjuntos, preparao da documentao e escrituras.

LEGISLAO

Lei n. 483, de 10-10-1949;

Lei n. 10.262, de 30-10-1968;

Lei n. 10.436, de 10-7-1972;

Decreto n. 52.654, de 12-2-1971;

Decreto n. 55, de 20-7-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

01.00 - Combate ao Dficit Habitacional no Estado de So Paulo

A Caixa Estadual de Casas para o Povo tem a seu encargo o programa Combate ao Dficit Habitacional no Estado de So Paulo e para atingir as metas e objetivos a que se prope conta com recursos em seu Oramento Programa no montante de Cr$ 97.654.000,00.

DECRETO N. 880, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exerccio de 1973

Retificao

rgo: Caixa Estadual de Casas para o Povo - Cdigo; 14.5

Discrirninao da Receita prevista para o exerccio

Operaes de Crdito

Em Ponte

Onde se l: 94.500.000

Leia-se: 94.000.000

Discriminao da Despesa por Categoria de Programao e por Categoria Econmica

Ementa 86.17.01.00

Onde se l: Pessoal 2.622.608

Pessoal Civil 2.622.608

Leia-se: Pessoal 3.622.608

Pessoal Civil 3.622.608

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