São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 880, de 28 de dezembro de 1972
Nº 880/1972
Casa Civil
DECRETO N. 880, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exerccio de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO
A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - entidade autrquica vinculada Secretaria do Trabalho e Administrao, tem por finalidade implantar ncleos residenciais no Estado de So Paulo, com recursos do Banco Nacional de Habitao, atravs de seu Agente Financeiro - Caixa Econmica do Estado de So Paulo. Tem a seu encargo o estudo da viabilidade e levantamento scio-econmico, para determinar as necessidades do mercado habitacional, nos locais onde sero implantados os Conjuntos Habitacionais, bem como a elaborao de projetos, quer para construo de conjuntos, quer para financiamento dos Conjuntos Habitacionais, realizao de concorrncias pblicas, fiscalizao e acompanhamento das obras, comercializao dos conjuntos, preparao da documentao e escrituras.
LEGISLAO
Lei n. 483, de 10-10-1949;
Decreto n. 52.654, de 12-2-1971;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO
01.00 - Combate ao Dficit Habitacional no Estado de So Paulo
A Caixa Estadual de Casas para o Povo tem a seu encargo o programa Combate ao Dficit Habitacional no Estado de So Paulo e para atingir as metas e objetivos a que se prope conta com recursos em seu Oramento Programa no montante de Cr$ 97.654.000,00.
DECRETO N. 880, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exerccio de 1973
Retificao
rgo: Caixa Estadual de Casas para o Povo - Cdigo; 14.5
Discrirninao da Receita prevista para o exerccio
Operaes de Crdito
Em Ponte
Onde se l: 94.500.000
Leia-se: 94.000.000
Discriminao da Despesa por Categoria de Programao e por Categoria Econmica
Ementa 86.17.01.00
Onde se l: Pessoal 2.622.608
Pessoal Civil 2.622.608
Leia-se: Pessoal 3.622.608
Pessoal Civil 3.622.608
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.