São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 857, de 28 de dezembro de 1972
Nº 857/1972
Casa Civil
DECRETO N. 857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de saus atribuio legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO
O Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo um rgo cientfico, cultural e sanitrio, que contribui de maneira marcante para a promoo do bem comum. Tem como finalidade:
a) prestar assistncia mdico-hospitalar;
b) servir de campo para ensino e pesquisas cientficas aos estudantes de medicina, mdicos e enfermeiras;
c) contribuir para a educao sanitria do povo. Dentro deste, largo campo de atuao, fixou sua poltica assistencial, no atendimento de pacientes sem qualquer proteo securitria, e sua poltica educacional, dando preferncia Faculdade de Medicina e a Escola de Enfermagem de So Paulo, ambas da Universidade de So Paulo. Possuidor de uma notvel organizao administrativa, de excelentes recursos materiais e de uma equipe aprimorada de dentistas, a autarquia alvo de atrao internacional relativamente a pacientes, profissionais e a estudantes. Mantm enfermaria para tratamento de doenas transmissveis e ambulatrios para educao sanitria e vacinao. Atua tambm junto s Secretarias da Sade e da Promoo Social, sempre que solicitada.
LEGISLAO
Decreto-lei n. 13.192, de 19-1-1943;
Decreto-lei n. 14.256, de 26-10-1944;
Decreto-lei n. 14.456, de 11-1-1945;
Decreto n. 42.817, de 24-12-1963;
Decreto n. 47.304, de 5-12-1966;
Decreto-lei n. 2, de 24-2-1969;
Decreto-lei n. 18, de 26-3-1969;
Decreto-lei n. 77, de 27-5-1969;
Decreto-lei n. 180, de 31 de dezembro de 19690.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO
O Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo a exemplo do ano anterior, estabeleceu uma nica categoria de programao: Recuperao da Sade. 01.00 - Recuperao da Sade:
Atravs deste programa simples, o Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Univercidade de So Paulo visar precipuamente:
a) prestar assistncia mdico-hospitalar, no s populao necessitada local, como tambm a de todos os rinces do Estado e do Pas;
b) servir de campo de Instruo e aperfeioamento a estudantes de medicina, mdicos e enfermeiras;
c) proporcionar os meios adequados para a pesquisa cientficas
d) contribuir para a educao sanitria do novo. O presente programa sera executado por cinco Unidades e compe-se de quinze Atividades Especficas.
O Oramento-Programa do Hospital das Clnicas para 1973 atinge o montante de Cr$ 159.191.000,00 sendo Cr$ 121.331.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 37.860.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1973
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