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Decreto Estadual de São Paulo nº 857, de 28 de dezembro de 1972

Nº 857/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de saus atribuio legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 5. da Lei no 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, no valor de Cr$ 159.191.000,00 (cento e cinquente e nove milhes, cento e noventa e um mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO

O Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo um rgo cientfico, cultural e sanitrio, que contribui de maneira marcante para a promoo do bem comum. Tem como finalidade:

a) prestar assistncia mdico-hospitalar;

b) servir de campo para ensino e pesquisas cientficas aos estudantes de medicina, mdicos e enfermeiras;

c) contribuir para a educao sanitria do povo. Dentro deste, largo campo de atuao, fixou sua poltica assistencial, no atendimento de pacientes sem qualquer proteo securitria, e sua poltica educacional, dando preferncia Faculdade de Medicina e a Escola de Enfermagem de So Paulo, ambas da Universidade de So Paulo. Possuidor de uma notvel organizao administrativa, de excelentes recursos materiais e de uma equipe aprimorada de dentistas, a autarquia alvo de atrao internacional relativamente a pacientes, profissionais e a estudantes. Mantm enfermaria para tratamento de doenas transmissveis e ambulatrios para educao sanitria e vacinao. Atua tambm junto s Secretarias da Sade e da Promoo Social, sempre que solicitada.

LEGISLAO

Decreto-lei n. 13.192, de 19-1-1943;

Decreto-lei n. 14.256, de 26-10-1944;

Decreto-lei n. 14.456, de 11-1-1945;

Lei n. 5.392, de 26-6-1959;

Decreto n. 42.817, de 24-12-1963;

Decreto n. 47.304, de 5-12-1966;

Decreto-lei n. 2, de 24-2-1969;

Decreto-lei n. 18, de 26-3-1969;

Decreto-lei n. 77, de 27-5-1969;

Decreto-lei n. 180, de 31 de dezembro de 19690.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

O Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo a exemplo do ano anterior, estabeleceu uma nica categoria de programao: Recuperao da Sade. 01.00 - Recuperao da Sade:

Atravs deste programa simples, o Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Univercidade de So Paulo visar precipuamente:

a) prestar assistncia mdico-hospitalar, no s populao necessitada local, como tambm a de todos os rinces do Estado e do Pas;

b) servir de campo de Instruo e aperfeioamento a estudantes de medicina, mdicos e enfermeiras;

c) proporcionar os meios adequados para a pesquisa cientficas

d) contribuir para a educao sanitria do novo. O presente programa sera executado por cinco Unidades e compe-se de quinze Atividades Especficas.

O Oramento-Programa do Hospital das Clnicas para 1973 atinge o montante de Cr$ 159.191.000,00 sendo Cr$ 121.331.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 37.860.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1973

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