Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 180, de 16 de fevereiro de 1967
DL 180
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCo
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1967
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