São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47304, de 5 de dezembro de 1966
Nº 47304/1966
DECRETO N. 47.304, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a criação do Instituto de Neurologia Clinica e Cirurgica no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
e dá outras providencias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Instituto de Neurologia Clinica e Cirurgica será instalado em dependência especial, integrada no Conjunto do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com capacidade inicial de 200 leitos, sendo 150 para pacientes gratuitos e 50 destinados a pensionistas.
Artigo 3.° - O Instituto de Neurologia Clinica e Cirúrgica terá por finalidade:
I - servir de campo a tôdas as atividades de ensino e pesquisa da Cadeira de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
II - realizar e estimular estudos e pesquisas Clínicas e Experimento tais no terreno das afecções que envolvem o sistema nervoso;
III - manter atendimento medico especializado amplo, inclusive, no que se refere aos Serviços de Emergfincia; e
IV - promover intercambio científico e cultural.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paiacio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.