São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 846, de 28 de dezembro de 1972
Nº 846/1972
Casa Civil
DECRETO N. 846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento-Programa Anual para 1973
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3069, de 19 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2969, de 5 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2967, de 5 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2931, de 29 de novembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2744, de 1 de novembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2504, de 27 de setembro de 1973 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2241, de 24 de agosto de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2127, de 9 de agosto de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2089, de 3 de agosto de 1973 · 2 menções