São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7550, de 9 de fevereiro de 1976
Nº 7550/1976
DECRETO N. 7.550, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Compõem o Sistema Estadual de Defesa Civil:
a) a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC - subordinada diretamente ao Governador;
b) as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - REDEC - uma em cada Região Administrativa do Estado, subordinadas à CEDEC;
c) as Comissões Municipais de Defesa Civil - COMDEC - uma em cada um dos municípios do Estado, subordinadas à REDEC da respectiva Região.
Artigo 9.º - A CEDEC baixará regulamento para a constituição e o funcionamento das Coordenadonas Regionais da Defesa Civil e das Comissões Municipais da Defesa Civil.
Artigo 10 - Enquanto não forem constituídas as Comissões Regionais, a atuação da CEDEC, em nível regional, será feita através dos órgãos competentes da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 11 - Qualquer dos órgãos componentes do Sistema de Defesa Civil informará imediatamente à Secretaria Executiva da CEDEC quaisquer ocorrências anormais e graves que possam pôr em risco a segurança, a saúde ou os bens dos habitantes do Estado.
Artigo 12 - Tão logo tenha notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Coordenador Estadual da Defesa Civil tomará todas as providências necessárias para enfrentar a situação, mobilizando os órgãos do Sistema e quaisquer outros cujo concurso seja necessário.
Artigo 13 - Se entender necessário, o Coordenador Estadual da Defesa Civil proporá ao Governador a decretação do «estado de emergência» na área atingida, a qual será devidamente delimitada.
Artigo 14 - Será considerada serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do interessado, a participação em serviço de Defesa Civil quanto da ocorrência de eventos desastrosos.
Artigo 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinar Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substa. da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.550, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil
Retificação
Artigo 2.º - A defesa civil.........
Onde se lê: assistência e recuperativas......
Leia-se: assistenciais e recuperativas........
Artigo 5.º- A Coordenadoria..................
Onde se lê: relacionadas co ma defesa civil.
Leia-se: relacionadas com a defesa civil.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29752, de 15 de março de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25249, de 23 de maio de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21002, de 17 de junho de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14076, de 15 de outubro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10442, de 3 de outubro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9475, de 2 de fevereiro de 1977