São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25249, de 23 de maio de 1986
Nº 25249/1986
DECRETO N. 25.249, DE 23 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre o sistema integrado de comunicações nas ações de emergência da Defesa Civil
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976, ao instituir o Sistema Estadual de Defesa Civil confere a Coordenadoria Estadual a atribuição de orientar e coordenar todas as medidas preventivas e de socorro relacionadas com a defesa civil,
Considerando as peculiaridades dos diversos órgãos e entidades que detêm meios para auxiliar nas situações de emergência,
Considerando que tanto os órgãos e entidades públicos e privados como a comunidade em geral participam quando da ocorrência de eventos desastrosos, procurando minimizar seus efeitos, e
Considerando que a rapidez na comunicação entre esses orgãos e entidades e primordial para a eficacia das ações de emergência,
Decreta:
Artigo 3.° - Participarão do sistema integrado de comunicações todos os órgãos e entidades sediadas no Estado de São Paulo que possam agir durante as situações de emergência.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1986.