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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25249, de 23 de maio de 1986

Nº 25249/1986

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DECRETO N. 25.249, DE 23 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre o sistema integrado de comunicações nas ações de emergência da Defesa Civil

FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976, ao instituir o Sistema Estadual de Defesa Civil confere a Coordenadoria Estadual a atribuição de orientar e coordenar todas as medidas preventivas e de socorro relacionadas com a defesa civil,

Considerando as peculiaridades dos diversos órgãos e entidades que detêm meios para auxiliar nas situações de emergência,

Considerando que tanto os órgãos e entidades públicos e privados como a comunidade em geral participam quando da ocorrência de eventos desastrosos, procurando minimizar seus efeitos, e

Considerando que a rapidez na comunicação entre esses orgãos e entidades e primordial para a eficacia das ações de emergência,

Decreta:

Art. 1.
- A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil fica incumbida de promover a implantação de sistema integrado de comunicações com o objetivo de facilitar e agilizar os meios e a troca de informações nas ações de emergência.
Art. 2.
- A coordenação do sistema integrado de comunicações será exercida pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Artigo 3.° - Participarão do sistema integrado de comunicações todos os órgãos e entidades sediadas no Estado de São Paulo que possam agir durante as situações de emergência.

Parágrafo único- Os órgãos e entidades de que trata este artigo serão identificados mediante portaria do Coordenador Estadual de Defesa Civil.

Art. 4.
- Cada um dos órgãos e entidades de que tra ta o artigo anterior indicará pelo menos um representante para, junto à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, estudar a operacionalização do sistema integrado de comunicações.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1986.

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