São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10442, de 3 de outubro de 1977
Nº 10442/1977
DECRETO N. 10.442, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer a normalidade e o bem estar da populao em diversas reas do Estado, atingidas por chuvas violentas durante os primeiros meses do corrente ano, atravs do prosseguimento na recuperao de suas obras, e
Considerando, a importncia da pronta ao da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para dar cabal cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crdito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais