São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21002, de 17 de junho de 1983
Nº 21002/1983
DECRETO N. 21.002, DE 17 DE JUNHO DE 1983
Declara o estado de emergência em municípios das subregiões do Vale do Ribeira e Capão Bonito atingidas por eventos desastrosos de origem meteorológica,
e abre crédito extraordinário
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 13, do Decreto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976,
Considerando que e dever do Estado a assistência a saúde e a segurança das populações das áreas atingidas por fatores anormais e adversos, decorrentes de inundações provocadas por chuvas de grande intensidade;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem-estar das comunidades afetadas pelas enchentes;
Considerando a urgência de prestação de socorro às populações flageladas, visando minorar seus sofrimentos e assisti-los materialmente;
Considerando a proposta formulada pelo Coordenador Estadual da Defesa Civil, para que seja reconhecida situação de emergência nas regões assoladas pelas inundações;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no
§ 2.º do Artigo 61 da Constituição Federal e a forma estabelecida pelo Artigo 44 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais