São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9475, de 2 de fevereiro de 1977
Nº 9475/1977
Casa Civil
DECRETO N. 9.475, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito extraordinário para atender despesas urgentes em todo o Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que e dever do Estado assegurar a assistência, a higiene, a saúde pública e a segurança da comunidade sob todos os aspectos;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar da população de zonas abrangidas pelas enchentes, registradas na área metropolitana da grande São Paulo e nas diversas regiões do interior do Estado, que se encontram em estado de calamidade pública;
Considerando a extensão da adversidade que vitimou aquelas comunidades e a extrema urgência exigida para socorro e assistência aos flagelados para minorar seus sofrimentos;
Considerando a necessidade e a importância da pronta e plena ação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para dar cabal cumprimento ao disposto no Decreto n.° 7.550, de 9 de fevereiro de 1976;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no
§ 2.° do artigo 61, da Constituição Federal e a forma estabelecida pelo artigo 44 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador