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Decreto Estadual de São Paulo nº 7656, de 9 de março de 1976

Nº 7656/1976

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Art. 7. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.656, DE 9 DE MARÇO DE 1976

Acresce parágrafo ao

Art. 7.
do Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao

Artigo 7.º do Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976, o seguinte parágrafo:

"3.º - O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos ou salários, nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens e das contribuições ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual":

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Enio Viegas Monteiro Lima, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração

Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Gilberto Ribeiro Ratto, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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