São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61443, de 20 de agosto de 2015
Nº 61443/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de agosto de 2015.
Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, com sede na Rua João Brícola, 32, Centro, São Paulo - SP, CEP 01014-010, inscrito no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por seu Diretor Presidente, , portador do R.G. , inscrito no CPF sob o nº , doravante designado DETRAN-SP, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2015, e o MUNICÍPIO DE , inscrito no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por seu Prefeito, , portador do R.G. , inscrito no CPF sob o nº , doravante designado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá, no que couber, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo artigo 25 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos financeiros para o MUNICÍPIO, visando à conjugação de esforços na execução de ações pertinentes ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº , de de de 2015, em conformidade com Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Presidente do DETRAN - SP, que integra o presente instrumento como Anexo único.
Para a execução do presente convênio, constituem obrigações dos partícipes:
O MUNICÍPIO deverá apresentar ao DETRAN-SP prestações parciais de contas, ao término de cada etapa, conforme previsto no Plano de Trabalho, e prestação de contas final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término de vigência do convênio, as quais serão encartadas aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma de legislação de regência.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao DETRAN-SP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, encaminhando-se o respectivo comprovante de depósito bancário ao DETRAN-SP, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, na forma do disposto no § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão aos representantes indicados pelos partícipes.
1. responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução deste convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências;
2. adotar normas e procedimentos objetivando a harmonia e a integração operacional e administrativa entre os partícipes, a fim de que o objeto do ajuste seja plenamente executado;
3. adotar as providências para eventual prorrogação ou renovação deste convênio;
4. instruir o respectivo procedimento, na hipótese de denúncia ou rescisão deste convênio.
O recursos financeiros a serem repassados pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO correspondem a R$ ( ), a serem transferidos em ( ) parcelas, no(s) valor(es) de R$ ( ) cada uma, mediante depósito em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, e as demais, ao final de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, conforme o Plano de Trabalho.
Os recursos transferidos pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a Cláusula Segunda, inciso II, alínea “e”, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da aplicação efetuada no período, computada desde a data do repasse, até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste convênio. - Caso os recursos financeiros repassados pelo DETRAN-SP sejam insuficientes para a execução do objeto deste convênio, o MUNICÍPIO deverá complementá-los com recursos próprios.
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses, a contar da data de sua assinatura.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas.
Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por este último, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
A publicação, por extrato, do presente convênio será providenciada pelos partícipes, no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contado da data da assinatura deste instrumento.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2015
DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-SP PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1._____________________ 2.____________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
No anexo, da cláusula sexta, do § 2º leia-se como segue e não como constou:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.