São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66495, de 10 de fevereiro de 2022
Nº 66495/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - O Programa Computador do Professor tem como princípios:
Artigo 5º. - Compete ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2022.