São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65231, de 7 de outubro de 2020
Nº 65231/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Serão beneficiados pelo programa os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que cumpram, ao menos, um dos seguintes requisitos:
Artigo 4º. - O Programa Computador do Professor tem como princípios:
Artigo 5º. - Compete à Secretaria da Educação:
Artigo 6º. - O Programa Computador do Professor terá valor máximo de subsídio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada docente beneficiado, sendo que os valores serão pagos em parcelas mensais durante os exercícios de 2021 e 2022.
Artigo 9º. - Em caso de exoneração, demissão, dispensa, falecimento ou passagem à inatividade do docente, cessará imediatamente o pagamento das parcelas do subsídio.
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008;
II - o Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de outubro de 2020
Retificação do D.O. de 8-10-2020
No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou: