São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66288, de 2 de dezembro de 2021
Nº 66288/2021
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2021 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
Considerando os requisitos, os prazos e o padrão mínimo de qualidade estabelecidos pelo Decreto federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, para sistemas únicos e integrados de execução orçamentária, administração financeira e controle;
Considerando que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado;
Considerando que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2021 e os Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2021 devem ser publicados até 29 de janeiro de 2022, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
Decreta:
Artigo 12 . - Para efeitos do levantamento dos Balanços pelas Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, e consolidação do Balanço Geral do Estado, a conciliação e a escrituração dos ajustes patrimoniais no SIAFEM/ SP deverão ser obrigatoriamente concluídas nos seguintes prazos:
Artigo 21 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2021.
Retificação do D.O. de 3-12-2021
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento