- A sub-rogação dos contratos de trabalho vigentes nas entidades descentralizadas em extinção, autorizada pelos artigos 4º e 66 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, deverá observar o procedimento estabelecido neste decreto, aplicável aos vínculos laborais vigentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecidos com as entidades descentralizadas de que tratam o artigo 9º da Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008, a Lei nº 17.056, de 5 de junho de 2019, a Lei nº 17.148, de 13 de setembro de 2019, e os artigos 1º e 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.§ 1º- A sub-rogação dos contratos de trabalho mencionados no "caput" deste artigo não configura direito subjetivo do empregado, caracterizando-se como ato discricionário da Administração, com a finalidade de prover os recursos humanos necessários aos órgãos e entidades da Administração Pública responsáveis por atividades antes desempenhadas pelas entidades em processo de extinção, nos limites da força de trabalho efetivamente necessária para tal escopo.
§ 2º- Observado o disposto no § 1º deste artigo, a sub-rogação fica condicionada à expressa anuência do empregado, mediante assinatura de termo próprio contendo descrição detalhada dos direitos e benefícios incorporados ao vínculo sub-rogado e regime remuneratório aplicável a partir da sub-rogação.
Artigo 2º. - As entidades em extinção a que se refere o artigo 1º deste decreto deverão identificar os contratos de trabalho aptos à sub-rogação nos termos estabelecidos pelo artigo 4º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, encaminhando à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, no prazo por esta estabelecido, a relação dos empregados abrangidos pelos itens 1 e 2 do § 1º do mesmo dispositivo legal, acompanhada de:
Idescrição das atividades desempenhadas e das atribuições do emprego, na forma prevista no Plano de Cargos e Salários da entidade ou em outro ato normativo pertinente, bem como dos requisitos exigidos para o respectivo provimento, incluindo formação profissional e grau de escolaridade;
IIhistórico de evolução funcional e avaliação de desempenho do empregado, se houver, bem como indicação de eventuais faltas funcionais e penalidades aplicadas nos últimos 3 (três) anos;
IIIsituação junto ao Regime Geral da Previdência Social;
IVmanifestação prévia do empregado declarando o interesse em participar do processo de sub-rogação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto.