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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67415, de 28 de dezembro de 2022

Nº 67415/2022

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4 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, os empregados da extinta Fundação Parque Zoológico de São Paulo, listados no Anexo que faz parte integrante deste decreto, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos.
§ 1º- Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o "caput" deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da Fundação, observado o disposto no § 2° do artigo 1° do Decreto n° 65.901, de 3 de agosto de 2021.
§ 2º- Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado, se o caso, o disposto no § 1° deste artigo.
§ 3º- Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente providenciar a publicação do rol de empregos extintos, no qual constará o nome, o número do documento de identidade do último ocupante e o motivo da vacância.
Art. 2.
- As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção, previsto no artigo 1° deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 3.
- O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo nos processos judiciais em tramitação.
Art. 4.
- As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2022.

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