São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64812, de 21 de fevereiro de 2020
Nº 64812/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam transferidas, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com seus bens móveis, equipamentos, atribuições, direitos, obrigações e acervo, as unidades a seguir identificadas:
I - o Conselho Estadual da Juventude, mantidas suas atuais atribuições;
II - a Coordenação de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenadoria de Juventude.
Artigo 3º. - O artigo 1º do Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Os incisos I a III do artigo 2º do Decreto nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas ao esporte e lazer;
Artigo 5º. - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ - Ficam transferidas, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com suas atribuições, direitos, obrigações e acervo, as unidades a seguir identificadas:
Artigo 6º. - Ficam acrescidos os dispositivos abaixo relacionados ao Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto n° 64.178, de 11 de abril de 2019, com a redação seguinte:
“VI - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado voltadas à juventude;
VIIIa elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades dirigidos aos jovens;
XIIa promoção de campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens.”;
“XIV - Conselho Estadual da Juventude.”;
“XII - Coordenadoria da Juventude;”;
“e) a Coordenadoria da Juventude;”;
“Subseção III-A
Da Coordenadoria da Juventude
Artigo 20-A . - À Coordenadoria da Juventude cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
IIIfomentar a melhoria contínua dos serviços estaduais para os jovens;
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
1. a alínea “b” do inciso I;
2. os incisos VIII a XI;
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.
Retificação do D.O. de 22-2-2020
No “caput” do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.