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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64867, de 18 de março de 2020

Nº 64867/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 56.656, de 11 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 64.079, de 23 de janeiro de 2019, o inciso III, com a seguinte redação:

“III - Coordenação de Programas para a Juventude”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2020.

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