São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64922, de 6 de abril de 2020
Nº 64922/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, e em conformidade com o Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2020.