São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64761, de 27 de janeiro de 2020
Nº 64761/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A COTAN é composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
1. pelo menos 3 (três) dos titulares integrantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
2. os demais titulares deverão ocupar, preferencialmente, cargos de nível superior.
Artigo 3º. - A CEPP é composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
1. pelo menos 3 (três) dos titulares integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Orçamento e Finanças Públicas;
2. os demais titulares deverão ocupar, preferencialmente, cargos de nível superior.
1. o servidor que tenha vínculo de parentesco, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e de Especialista em Políticas Públicas, conforme o caso;
2. o servidor que esteja em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
Artigo 7º. - Caberá à COTAN e à CEPP, observadas, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008:
- A COTAN e a CEPP exercerão as atribuições previstas neste artigo, no âmbito das respectivas carreiras.
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2020.
Retificação do D.O. 28-1-2020
No item 1 e § 1º, do artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
No item 1 e § 1º, do artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.